Contestação de compra no cartão de crédito sempre gera-se muitas dúvidas para os usuários, principalmente na questão da “interpretação” da situação. Dentro os procedimentos de contestações, existe um caso que é tratado pelas administradoras de cartões como “duplicidade de compra”.
No começo este procedimento pode gerar um pouco de confusão como procedimento de cancelamento de compra, pois sempre que o cliente desistir ou por algum motivo tiver problemas com despesas efetuadas no cartão em que ele foi o participante, a solicitação de cancelamento é feita diretamente com o estabelecimento.
Para ocorrer a duplicidade de compra deve seguir algumas regras básicas:
- O código de autorização da compra tem que ser igual. Se for diferente caracteriza-se duas compras distintas, por tanto o cancelamento é feito pelo estabelecimento
- As compras devem ter sido feitas na mesma data
- Geralmente deve ter um intervalo de até 10 minutos entre uma autorização e outra. Se este intervalo for maior pode caracterizar-se uma fraude.
Caso tenha ocorrido isto com você, o procedimento de contestação deve ser feito diretamente a administradora de cartão.
Já, quando é cancelamento de compra, normalmente são duas despesas, com valores diferentes e códigos de autorizações distintos. Sendo assim, o atendente orienta o cliente a entrar em contato com o estabelecimento para solicitar o cancelamento de uma da compras.