Neste artigo iremos falar sobre uma dúvida que recebo com bastante frequência que esta relacionada ao pagamento da compra que foi efetuada.
Afinal, devo pagar a compra ou não? Uma compra quando é aprovada, não há como ser “retirada” da fatura, sendo assim, a cobrança virá normalmente.
Devido a data de compra, fechamento da fatura e vencimento, o valor pode não ser estornado no mesmo boleto.
Sendo assim, você pode fazer duas coisas:
1 – Pagar o valor, seja ele a primeira parcela cobrada ou o valor da despesa a vista, aguardar o estorno na próxima fatura, e caso não tenha nenhuma despesa no cartão, o dinheiro vai ficar como saldo credor, que poderá ser solicitado para sua conta corrente ou poupança.
2 – Pague somente as compras que forem devidas e aguarde a devolução na próxima fatura para zerar o saldo que foi cobrado.
Este procedimento pode gerar encargos devido ao não pagamento total da fatura, mas são taxas que poderão ser contestadas posteriormente junto a central de atendimento, uma vez que as tarifas serão provenientes do cancelamento de compra.
Para mais informações, assista o vídeo abaixo: