A multa por atraso no cartão de crédito é cobrada sempre que o cliente atrasa o pagamento da fatura.
De acordo com o código de defesa do consumidor, o teto para esta multa é de até 2%. A taxa não é proporcional, ou seja, independente da quantidade de dias em atraso, a tarifa a pagar será de 2%.
Exemplo:
Se o valor da fatura é R$ 100, e o cliente paga o valor integral (R$ 100), porém com 5 dias de atraso, os juros serão cobrados em cima do valor total da fatura (R$ 100 * 2% = R$ 2).
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