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Cartão de Crédito não solicitado: O que fazer?

Muitos usuários tem dúvidas sobre o que fazer quando recebe um cartão de crédito não solicitado e também como agir no caso de recebimentos de faturas geradas por estes cartões.

É importante dizer que esta prática utilizada pelos Bancos é abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor, sendo que, o usuário pode até mesmo processar a Instituição Financeira por danos materiais e eventuais prejuízos materiais caso tenha sido prejudicado.

Cartão de Crédito não solicitado

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 39, inciso III consta a seguinte informação:

Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Se você recebeu um cartão que não solicitou a primeira coisa a fazer é entrar em contato com a administradora do cartão solicitando o cancelamento imediato do produto.

Geralmente, os atendentes fazem o cancelamento do cartão no ato do contato, não havendo a necessidade do cliente ter que ouvir a argumentação por parte do operador para tentativa de retenção daquele usuário.

As faturas geradas por este “cartão não autorizado”, em sua maioria, são valores de anuidades. Caso você receba, solicite o estorno dos valores junto ao atendente. Se há compras no cartão que  você não reconheça, realize a contestação das despesas.

Apesar do transtorno causado por esta prática, o procedimento de cancelamento e estorno são rápidos, porém recomendados que o consumidor faça uma reclamação no Procon ou reporte esta situação ao Ministério Público para que a empresa sofra um processo administrativo por esta prática abusiva.

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